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Artigo · Lei de incentivo e edital

Como fazer umprojeto culturalpasso a passo

Um projeto cultural bem feito tem sete partes: o objeto, a justificativa, os objetivos, o público com o plano de distribuição, o cronograma, o orçamento item por item e a ficha técnica com currículos. Com isso escrito, você escolhe a porta. Na Lei Rouanet, a proposta é inscrita no Salic, do Ministério da Cultura, de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Nos editais da Política Nacional Aldir Blanc, a inscrição é feita no edital publicado pelo seu estado ou município.

  • Por Luciana Leitte
  • Publicado em
  • Leitura 9 minutos
Show no palco do Encontro SESI de Artes Cênicas de Araxá, com luz vermelha e plateia
22º Encontro SESI de Artes Cênicas de Araxá, com produção executiva e marketing da LL Cultural. Foto: Campos Produções

Projeto cultural é o documento que transforma uma ideia em algo que uma comissão consegue avaliar e um patrocinador consegue apoiar. Ele serve para a Lei Rouanet, para os editais de estados e municípios e para os editais de institutos e empresas, e a lógica é parecida em todos: dizer com clareza o que vai acontecer, para quem, quando, com que equipe e quanto custa cada item. Este passo a passo traz as regras federais citadas direto das fontes oficiais, conferidas em setembro de 2026.

Cena 1Lei Rouanet ou edital: escolha a porta antes de escrever

As duas portas mais procuradas funcionam de jeitos diferentes, e o texto do projeto muda conforme a escolha.

As duas portas, lado a lado
PerguntaLei RouanetEditais da PNAB
Como o recurso chegaO projeto aprovado é autorizado a captar patrocínio ou doação de empresas e pessoas, que deduzem o valor do imposto de renda dentro dos limites da lei.O estado ou o município publica o edital, seleciona os projetos e repassa o recurso a quem foi selecionado.
Onde se inscreveNo Salic, o sistema do Ministério da Cultura.No edital da secretaria de cultura do estado ou do município.
QuandoDe 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano.No prazo de cada edital.
Quem decideAnálise do Ministério da Cultura e parecer da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.A seleção prevista em cada edital.
O desafio depoisEncontrar quem patrocine.Executar e prestar contas no prazo do edital.

A Política Nacional Aldir Blanc, criada pela Lei nº 14.399/2022, repassa recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e são eles que executam as ações e publicam os editais para selecionar agentes culturais. Por isso vale acompanhar o site da secretaria de cultura do seu estado e do seu município. Quem já escreveu para a Lei Paulo Gustavo, a Lei Complementar nº 195/2022, conhece o formato: ela também entregou recursos a estados e municípios, para ações emergenciais no setor cultural. Editais de institutos, fundações e empresas têm regras próprias, mas pedem as mesmas partes descritas a seguir.

Cena 2As sete partes de um projeto cultural

  1. Objeto. O que vai acontecer, numa frase: “temporada do espetáculo X em três cidades do interior de Minas Gerais, com oficina gratuita em cada uma”. Formato, quantidade e lugar aparecem logo aqui.
  2. Justificativa. Por que o projeto importa para a cidade, para a linguagem artística e para o público. Dados do território ajudam mais do que adjetivos.
  3. Objetivos. Um geral e poucos específicos, cada um verificável no fim: apresentações realizadas, oficinas dadas, público atendido.
  4. Público e plano de distribuição. Quem vai assistir, quantos lugares existem, quanto custa o ingresso e como o acesso gratuito e acessível será garantido.
  5. Cronograma. Pré-produção, produção, divulgação, execução e pós-produção, com o mês de cada etapa.
  6. Orçamento. Item por item, com quantidade, valor unitário e referência de preço.
  7. Ficha técnica e currículos. Quem faz o quê, com experiência comprovada. Portfólio com fotos, matérias e links conta a favor.

Escreva a frase do objeto antes de tudo e releia cada parte perguntando se ela conversa com essa frase. Projeto que promete público de festival com orçamento de sarau, ou o contrário, chama atenção pelo motivo errado.

Cena 3Orçamento: onde o projeto costuma travar

O orçamento é a parte que mais toma tempo, e é nele que se percebe se o projeto foi pensado por quem já produziu. Três cuidados fazem diferença:

  • Separe por etapa: pré-produção, produção, divulgação, custos administrativos e acessibilidade, para quem analisa enxergar o que cada real faz.
  • Tenha referência de preço para os itens principais: cotação de fornecedor, tabela de sindicato ou valores de projetos parecidos.
  • Lembre do que ninguém vê no palco: transporte de cenário, hospedagem, seguro, direitos autorais, taxas e o tempo da equipe de produção antes e depois da estreia.

Cena 4Plano de distribuição e acessibilidade na Lei Rouanet

Na Lei Rouanet, o plano de distribuição tem limites definidos pela Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026. O artigo 41 pede que a proposta estime a quantidade total de ingressos ou produtos e respeite estas faixas:

Plano de distribuição, artigo 41 da IN MinC nº 29/2026

10%

Até 10% para distribuição gratuita promocional pelos patrocinadores.

10%

Até 10% para distribuição gratuita promocional pelo proponente, em ações de divulgação.

10%

No mínimo 10% para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituições públicas de ensino.

20%

No mínimo 20% para venda a valores que não ultrapassem R$ 50,00.

Escala de 0 a 100% do total de ingressos ou produtos previstos.

O artigo 38 pede que as propostas tragam medidas de acessibilidade e de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis com as características de cada linguagem artística. Na prática, isso entra no orçamento como item próprio, escolhido conforme o projeto: intérprete de Libras, audiodescrição, legenda, adaptação do espaço, material em formato acessível.

Cena 5Passo a passo da inscrição na Lei Rouanet pelo Salic

Pela página oficial da Lei Rouanet no site do Ministério da Cultura, o caminho de um projeto tem sete etapas:

  1. InscriçãoA proposta é cadastrada no Salic, com orçamento analítico, etapas, fontes de recurso e documentos obrigatórios.
  2. AdmissibilidadeVerificação dos requisitos formais da proposta.
  3. Análise técnicaAvaliação do projeto pelo Ministério da Cultura.
  4. CNICParecer da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
  5. CaptaçãoBusca de patrocínio e doação, depois da autorização.
  6. ExecuçãoRealização do projeto, com acompanhamento.
  7. Prestação de contasComprovação do que foi feito e do que foi gasto.

As regras que mais pesam na hora de montar a proposta:

  • Quem pode propor: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, com atuação na área cultural. Pessoa jurídica precisa ter no CNPJ um código de atividade (CNAE) ligado à área cultural do projeto.
  • Primeiro projeto: a comprovação de experiência pode ser dispensada se a proposta for de até R$ 200 mil.
  • Período de inscrição: de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano (art. 5º da IN 29/2026).
  • Valor por projeto: até R$ 500 mil para pessoa física e até R$ 1,5 milhão para pessoa jurídica (art. 11), com exceções para alguns tipos de projeto no artigo 12.
  • Projetos ao mesmo tempo: pessoa física pode ter até 2 projetos ativos para captação, somando R$ 500 mil; microempreendedor individual, até 4, somando R$ 1,5 milhão (art. 10).
  • Prazo de execução: a proposta pode ser cadastrada com prazo de até 36 meses (art. 4º, § 2º).

Cena 6Aprovado ainda não é financiado: a captação

Na Lei Rouanet, a aprovação autoriza a captação. O dinheiro só chega quando uma empresa ou uma pessoa decide patrocinar ou doar. O prazo de captação começa na publicação da portaria de autorização (art. 62 da IN 29/2026), e é nessa fase que o projeto precisa de alguém batendo na porta das empresas.

Para conversar com patrocinador, o projeto vira uma apresentação curta: o que acontece, onde, para quantas pessoas, como a marca aparece e que relatório a empresa recebe no fim. Segundo o Ministério da Cultura, pessoa jurídica pode deduzir até 4% do imposto devido, e pessoa física, até 6%.

A comunicação pesa nessa conversa. Empresa quer ver o nome dela num projeto com público, imprensa e redes ativas, e um plano de divulgação com números de acompanhamento ajuda a vender a cota. É o tipo de resultado que interessa a quem patrocina:

+100 mil

pessoas no presencial do Festival Fartura Brasil, onde fizemos a gestão de marketing, com mais de 1 milhão de acessos no site e recorde histórico de mídia espontânea. Ver o case

Cena 7Execução e prestação de contas

Com o recurso garantido, o projeto é executado como foi aprovado. Mudança de data, de local ou de item de orçamento segue as regras de cada mecanismo, e tudo precisa ser registrado desde o primeiro dia: contratos, notas fiscais, fotos, vídeos, listas de presença, borderô, matérias de imprensa e prints das redes. Prestação de contas bem feita começa na pré-produção, com uma pasta por etapa e o nome de cada arquivo dizendo o que ele comprova.

Em projeto para lei de incentivo e edital, escrevemos o projeto, acompanhamos a inscrição e produzimos depois da aprovação. A aprovação depende da análise de cada mecanismo e da comissão de cada edital, e por isso não prometemos resultado. O que prometemos vai para o contrato: projeto escrito no prazo, inscrição acompanhada e, quando o recurso chega, produção e comunicação no mesmo time, em qualquer cidade do Brasil.

Luciana Leitte em dia de evento, com rádio na mão

Luciana LeitteDirige a LL Cultural. Produtora cultural e estrategista de marketing, soma 17 anos de mercado, no marketing e na produção, entre festivais, temporadas de teatro, cinema e eventos. Conheça quem dirige.

Perguntas frequentes

O que perguntamsobre projeto cultural.

As regras mudam de tempos em tempos. Confira sempre a fonte oficial antes de inscrever, ou pergunte no WhatsApp.

Quem pode inscrever projeto na Lei Rouanet?

Pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, com atuação na área cultural. Pessoa jurídica precisa ter no CNPJ um código de atividade (CNAE) ligado à área cultural do projeto. No primeiro projeto, a comprovação de experiência pode ser dispensada se a proposta for de até R$ 200 mil, segundo o Ministério da Cultura.

Qual o prazo para inscrever projeto na Lei Rouanet?

Pela Instrução Normativa MinC nº 29/2026, as propostas são apresentadas de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano, pelo Salic. Confira a página oficial antes de inscrever, porque as regras podem mudar.

Projeto aprovado na Lei Rouanet já recebe o dinheiro?

Não. A aprovação autoriza o projeto a captar recursos. O dinheiro chega quando empresas ou pessoas patrocinam ou doam, e elas podem deduzir o valor do imposto de renda dentro dos limites da lei.

Qual a diferença entre a Lei Rouanet e os editais da PNAB?

Na Lei Rouanet, o projeto é inscrito no Salic, do Ministério da Cultura, e depois de aprovado busca patrocínio. Na Política Nacional Aldir Blanc, a União repassa recursos a estados e municípios, que publicam os editais e selecionam os projetos. A inscrição é feita no edital local.

A LL Cultural aprova o meu projeto?

Não, e ninguém pode prometer isso. Escrevemos o projeto, acompanhamos a inscrição e produzimos depois da aprovação. A aprovação depende da análise de cada mecanismo e da comissão de cada edital.

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