Quase toda confusão de show começa num combinado que ficou só no WhatsApp: o som que ninguém sabia quem ia alugar, o hotel que era para quatro pessoas e chegaram sete, o saldo que ia ser pago "no dia" e ninguém disse em que hora. O contrato existe para tirar essas perguntas da noite do evento e resolver tudo antes. Este guia mostra quem assina, as cláusulas que não podem faltar, uma tabela de quem cuida de quê e um roteiro de modelo para conferir antes de assinar, seja você artista, empresário ou contratante.
Um aviso honesto antes de começar: este texto é um guia de produção, escrito por quem monta o show, e não substitui a revisão de um advogado. Use o roteiro para não esquecer nada e leve a versão final para quem assina por você revisar.
Cena 1Quem assina o contrato de show
De um lado está o contratante: a empresa, a prefeitura, o festival, a casa de show ou a pessoa que está pagando pela apresentação. Do outro está quem entrega o show, que pode ser o próprio artista como pessoa física, a empresa do artista ou o escritório que o representa.
- Artista com empresa: o contrato sai em nome da empresa, com CNPJ, e o artista aparece como quem se apresenta.
- Empresário ou escritório: assina quem tem poder para isso. Peça a procuração ou a carta de exclusividade que comprova a representação.
- Produtora no meio: quando uma produtora contrata o artista para entregar o show a um cliente, são dois contratos, um de cada lado, e os dois precisam dizer a mesma coisa sobre data, horário e rider.
Confira nome, CNPJ ou CPF, endereço e quem assina por cada lado. Parece burocracia, e é justamente a parte que trava o pagamento quando está errada.
Cena 2As cláusulas que não podem faltar
Use esta lista como roteiro do modelo. Cada item vira uma cláusula ou um anexo:
- Partes: identificação completa de quem contrata e de quem se apresenta, com representante legal.
- Objeto: nome do artista ou do espetáculo, formação, cidade, local com endereço, data, horário de início e duração do show.
- Grade do dia: horário de chegada, carga, montagem, passagem de som, abertura de portas, show e desmontagem.
- Cachê: valor, sinal, saldo, datas, forma de pagamento e dados para nota fiscal.
- Logística: transporte, hospedagem, alimentação e traslados, com o número de pessoas da equipe.
- Rider técnico e de camarim: anexados, com a versão e a data, e a divisão de quem providencia cada item.
- Divulgação: quem produz o material, quais nomes e fotos podem ser usados e quem aprova.
- Imagem e gravação: se o show pode ser filmado, transmitido ou gravado, por quem e para qual uso.
- Direitos autorais: quem recolhe o Ecad e quem entrega o repertório.
- Cancelamento e força maior: o que acontece com o sinal, o saldo e as despesas em cada tipo de cancelamento.
- Segurança e estrutura: quem responde pelo palco, pela energia, pela segurança do público e pelos alvarás.
- Exclusividade na praça: quando houver, o raio de distância e o prazo em que o artista não se apresenta na mesma região.
- Foro e assinatura: a cidade onde eventual disputa será resolvida e a forma de assinatura, física ou eletrônica.
Cena 3Cachê, sinal e nota fiscal
Não existe percentual de sinal definido em lei. No mercado, é comum o sinal ficar entre 30% e 50% do cachê na assinatura, com o saldo pago antes da subida ao palco ou numa data combinada antes do evento. O que precisa estar escrito é:
- O valor total e se ele é bruto ou líquido de impostos.
- Cada parcela, com data e forma de pagamento. "No dia do show" é pouco: escreva até que horário e por qual meio.
- A nota fiscal: quem emite, com qual descrição e em que prazo. Retenções de imposto dependem do tipo de empresa de cada lado, então confira com a contabilidade antes de fechar o valor.
- O que está dentro do cachê e o que é pago à parte, como músicos extras, técnico de som do artista ou figurino.
Cena 4Quem cuida de quê entre artista e contratante
A tabela abaixo mostra uma divisão comum no mercado. Não é regra: é o ponto de partida da negociação. O importante é que cada linha tenha um dono escrito no contrato.
| Item | Costuma ficar com | O que escrever |
|---|---|---|
| Palco, som e luz | Contratante | Conforme o rider técnico anexo, com os itens que podem ser adaptados |
| Instrumentos e backline | Artista, ou contratante quando o show vem de avião | Lista do que o artista traz e do que encontra no local |
| Transporte da equipe | Contratante | Número de pessoas, trecho, horários e tipo de transporte |
| Hospedagem | Contratante | Número de quartos, padrão do hotel e datas de entrada e saída |
| Alimentação e camarim | Contratante | Conforme o rider de camarim, com horário das refeições |
| Alvarás e licenças do evento | Contratante | Quem pede, até quando e quem responde se faltar |
| Direitos autorais (Ecad) | Contratante, que organiza o evento | Quem recolhe e quem envia o repertório executado |
| Material de divulgação | Os dois, em conjunto | Quem produz, quem aprova e o prazo de aprovação |
| Técnico de som do artista | Artista | Se está dentro do cachê ou se é pago à parte |
O rider técnico é o anexo que mais pesa nessa divisão. Se ainda não tem o seu, veja o nosso guia de rider técnico, com mapa de palco e modelo de input list.
Cena 5Cancelamento, chuva e força maior
É a cláusula que ninguém quer escrever e todo mundo procura quando o céu fecha. Separe três casos e diga, para cada um, o que acontece com o sinal, com o saldo e com as despesas já feitas, como passagem comprada e hotel reservado:
- Cancelamento pelo contratante: quanto do cachê é devido conforme a antecedência. Por exemplo, faixas de 60, 30 e 15 dias antes da data.
- Cancelamento pelo artista: devolução do sinal, eventual multa e a possibilidade de indicar outra data.
- Força maior: temporal que coloca o público em risco, decisão de autoridade, luto oficial ou problema de saúde comprovado. Diga quem decide pelo cancelamento no dia, até que horário, e se o show pode ser remarcado em vez de cancelado.
Em evento a céu aberto, escreva também o plano de chuva: se existe cobertura de palco, se o show pode atrasar e por quanto tempo, e a partir de que momento a apresentação é considerada realizada.
Cena 6Imagem, gravação e divulgação
Hoje quase todo show é filmado por alguém: o contratante quer o aftermovie, o patrocinador quer o vídeo com a marca, a transmissão quer ir ao vivo. O contrato precisa dizer:
- O que pode ser gravado: trechos para divulgação, o show inteiro ou apenas fotos.
- Para qual uso: redes sociais, relatório de patrocínio, transmissão ao vivo ou venda.
- Por quanto tempo o material pode ficar publicado.
- Quem aprova as peças de divulgação e em quantos dias.
Transmissão ao vivo e gravação para venda costumam ser negociadas à parte, porque envolvem direitos de imagem e, às vezes, do repertório. Deixe isso explícito para não descobrir a diferença depois do show.
Cena 7Show pago com dinheiro público ou lei de incentivo
Quando o contratante é uma prefeitura, um governo ou um projeto aprovado em lei de incentivo, o contrato segue regras próprias. A Lei 14.133, de 2021, permite a contratação direta de artista consagrado pela crítica ou pelo público, por inexigibilidade, e para isso o órgão costuma pedir a carta de exclusividade do empresário, comprovantes de apresentações anteriores e a documentação fiscal em dia. Os prazos de pagamento também seguem o calendário do órgão.
Em projeto de lei de incentivo, o cachê precisa bater com o que foi aprovado no orçamento do projeto, e os comprovantes entram na prestação de contas. Nesses casos, escrevemos o projeto, acompanhamos a inscrição e produzimos depois da aprovação. O passo a passo está no guia como fazer um projeto cultural.
Cena 8Antes de assinar o contrato de show
- Nome, documento e representante de cada parte conferidos.
- Data, local, horário e duração iguais no contrato, no rider e na divulgação.
- Cachê com sinal, saldo, datas, forma de pagamento e nota fiscal.
- Rider técnico e de camarim anexados, com a versão mais recente.
- Logística com número de pessoas, trechos e hotel.
- Cancelamento e força maior com os três casos separados.
- Uso de imagem, gravação e transmissão escritos.
- Quem recolhe o Ecad e quem responde pelos alvarás.
- Revisão de um advogado na versão final.
Somos a produção que fica entre o artista e o contratante para que tudo isso aconteça no dia. Já são mais de 500 artistas e mais de 500 projetos artísticos produzidos, em 17 anos de mercado, no marketing e na produção. Recebemos o rider, montamos a grade, organizamos a logística e respondemos pela equipe local, em qualquer cidade do Brasil. Se o show é parte de um evento maior, veja também a nossa produção de festivais.
Luciana LeitteDirige a LL Cultural. Produtora cultural e estrategista de marketing, soma 17 anos de mercado, no marketing e na produção, entre shows, temporadas de teatro, festivais e eventos. Conheça quem dirige.
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