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Artigo · Show e contratação de artista

Contrato de show: cláusulas e modelo

Contrato de show é o documento que formaliza a apresentação de um artista: quem contrata, quem se apresenta, onde, quando, por quanto tempo, por qual cachê e em quais condições. Um contrato bom traz, no mínimo, a identificação das partes, o objeto com data e duração, o cachê com sinal e saldo, quem paga transporte, hospedagem e alimentação, o rider técnico como anexo, as regras de cancelamento e força maior, o uso de imagem e gravação e o recolhimento de direitos autorais.

  • Por Luciana Leitte
  • Publicado em
  • Leitura 9 minutos
Público na pista do Festival Modão Mangalarga Marchador
Público na pista do Festival Modão Mangalarga Marchador, no Expominas. Quadro do aftermovie, Neurônios Filmes

Quase toda confusão de show começa num combinado que ficou só no WhatsApp: o som que ninguém sabia quem ia alugar, o hotel que era para quatro pessoas e chegaram sete, o saldo que ia ser pago "no dia" e ninguém disse em que hora. O contrato existe para tirar essas perguntas da noite do evento e resolver tudo antes. Este guia mostra quem assina, as cláusulas que não podem faltar, uma tabela de quem cuida de quê e um roteiro de modelo para conferir antes de assinar, seja você artista, empresário ou contratante.

Um aviso honesto antes de começar: este texto é um guia de produção, escrito por quem monta o show, e não substitui a revisão de um advogado. Use o roteiro para não esquecer nada e leve a versão final para quem assina por você revisar.

Cena 1Quem assina o contrato de show

De um lado está o contratante: a empresa, a prefeitura, o festival, a casa de show ou a pessoa que está pagando pela apresentação. Do outro está quem entrega o show, que pode ser o próprio artista como pessoa física, a empresa do artista ou o escritório que o representa.

  • Artista com empresa: o contrato sai em nome da empresa, com CNPJ, e o artista aparece como quem se apresenta.
  • Empresário ou escritório: assina quem tem poder para isso. Peça a procuração ou a carta de exclusividade que comprova a representação.
  • Produtora no meio: quando uma produtora contrata o artista para entregar o show a um cliente, são dois contratos, um de cada lado, e os dois precisam dizer a mesma coisa sobre data, horário e rider.

Confira nome, CNPJ ou CPF, endereço e quem assina por cada lado. Parece burocracia, e é justamente a parte que trava o pagamento quando está errada.

Cena 2As cláusulas que não podem faltar

Use esta lista como roteiro do modelo. Cada item vira uma cláusula ou um anexo:

  1. Partes: identificação completa de quem contrata e de quem se apresenta, com representante legal.
  2. Objeto: nome do artista ou do espetáculo, formação, cidade, local com endereço, data, horário de início e duração do show.
  3. Grade do dia: horário de chegada, carga, montagem, passagem de som, abertura de portas, show e desmontagem.
  4. Cachê: valor, sinal, saldo, datas, forma de pagamento e dados para nota fiscal.
  5. Logística: transporte, hospedagem, alimentação e traslados, com o número de pessoas da equipe.
  6. Rider técnico e de camarim: anexados, com a versão e a data, e a divisão de quem providencia cada item.
  7. Divulgação: quem produz o material, quais nomes e fotos podem ser usados e quem aprova.
  8. Imagem e gravação: se o show pode ser filmado, transmitido ou gravado, por quem e para qual uso.
  9. Direitos autorais: quem recolhe o Ecad e quem entrega o repertório.
  10. Cancelamento e força maior: o que acontece com o sinal, o saldo e as despesas em cada tipo de cancelamento.
  11. Segurança e estrutura: quem responde pelo palco, pela energia, pela segurança do público e pelos alvarás.
  12. Exclusividade na praça: quando houver, o raio de distância e o prazo em que o artista não se apresenta na mesma região.
  13. Foro e assinatura: a cidade onde eventual disputa será resolvida e a forma de assinatura, física ou eletrônica.

Cena 3Cachê, sinal e nota fiscal

Não existe percentual de sinal definido em lei. No mercado, é comum o sinal ficar entre 30% e 50% do cachê na assinatura, com o saldo pago antes da subida ao palco ou numa data combinada antes do evento. O que precisa estar escrito é:

  • O valor total e se ele é bruto ou líquido de impostos.
  • Cada parcela, com data e forma de pagamento. "No dia do show" é pouco: escreva até que horário e por qual meio.
  • A nota fiscal: quem emite, com qual descrição e em que prazo. Retenções de imposto dependem do tipo de empresa de cada lado, então confira com a contabilidade antes de fechar o valor.
  • O que está dentro do cachê e o que é pago à parte, como músicos extras, técnico de som do artista ou figurino.

Cena 4Quem cuida de quê entre artista e contratante

A tabela abaixo mostra uma divisão comum no mercado. Não é regra: é o ponto de partida da negociação. O importante é que cada linha tenha um dono escrito no contrato.

Divisão comum de responsabilidades num contrato de show
ItemCostuma ficar comO que escrever
Palco, som e luzContratanteConforme o rider técnico anexo, com os itens que podem ser adaptados
Instrumentos e backlineArtista, ou contratante quando o show vem de aviãoLista do que o artista traz e do que encontra no local
Transporte da equipeContratanteNúmero de pessoas, trecho, horários e tipo de transporte
HospedagemContratanteNúmero de quartos, padrão do hotel e datas de entrada e saída
Alimentação e camarimContratanteConforme o rider de camarim, com horário das refeições
Alvarás e licenças do eventoContratanteQuem pede, até quando e quem responde se faltar
Direitos autorais (Ecad)Contratante, que organiza o eventoQuem recolhe e quem envia o repertório executado
Material de divulgaçãoOs dois, em conjuntoQuem produz, quem aprova e o prazo de aprovação
Técnico de som do artistaArtistaSe está dentro do cachê ou se é pago à parte

O rider técnico é o anexo que mais pesa nessa divisão. Se ainda não tem o seu, veja o nosso guia de rider técnico, com mapa de palco e modelo de input list.

Cena 5Cancelamento, chuva e força maior

É a cláusula que ninguém quer escrever e todo mundo procura quando o céu fecha. Separe três casos e diga, para cada um, o que acontece com o sinal, com o saldo e com as despesas já feitas, como passagem comprada e hotel reservado:

  • Cancelamento pelo contratante: quanto do cachê é devido conforme a antecedência. Por exemplo, faixas de 60, 30 e 15 dias antes da data.
  • Cancelamento pelo artista: devolução do sinal, eventual multa e a possibilidade de indicar outra data.
  • Força maior: temporal que coloca o público em risco, decisão de autoridade, luto oficial ou problema de saúde comprovado. Diga quem decide pelo cancelamento no dia, até que horário, e se o show pode ser remarcado em vez de cancelado.

Em evento a céu aberto, escreva também o plano de chuva: se existe cobertura de palco, se o show pode atrasar e por quanto tempo, e a partir de que momento a apresentação é considerada realizada.

Cena 6Imagem, gravação e divulgação

Hoje quase todo show é filmado por alguém: o contratante quer o aftermovie, o patrocinador quer o vídeo com a marca, a transmissão quer ir ao vivo. O contrato precisa dizer:

  • O que pode ser gravado: trechos para divulgação, o show inteiro ou apenas fotos.
  • Para qual uso: redes sociais, relatório de patrocínio, transmissão ao vivo ou venda.
  • Por quanto tempo o material pode ficar publicado.
  • Quem aprova as peças de divulgação e em quantos dias.

Transmissão ao vivo e gravação para venda costumam ser negociadas à parte, porque envolvem direitos de imagem e, às vezes, do repertório. Deixe isso explícito para não descobrir a diferença depois do show.

Cena 7Show pago com dinheiro público ou lei de incentivo

Quando o contratante é uma prefeitura, um governo ou um projeto aprovado em lei de incentivo, o contrato segue regras próprias. A Lei 14.133, de 2021, permite a contratação direta de artista consagrado pela crítica ou pelo público, por inexigibilidade, e para isso o órgão costuma pedir a carta de exclusividade do empresário, comprovantes de apresentações anteriores e a documentação fiscal em dia. Os prazos de pagamento também seguem o calendário do órgão.

Em projeto de lei de incentivo, o cachê precisa bater com o que foi aprovado no orçamento do projeto, e os comprovantes entram na prestação de contas. Nesses casos, escrevemos o projeto, acompanhamos a inscrição e produzimos depois da aprovação. O passo a passo está no guia como fazer um projeto cultural.

Cena 8Antes de assinar o contrato de show

  1. Nome, documento e representante de cada parte conferidos.
  2. Data, local, horário e duração iguais no contrato, no rider e na divulgação.
  3. Cachê com sinal, saldo, datas, forma de pagamento e nota fiscal.
  4. Rider técnico e de camarim anexados, com a versão mais recente.
  5. Logística com número de pessoas, trechos e hotel.
  6. Cancelamento e força maior com os três casos separados.
  7. Uso de imagem, gravação e transmissão escritos.
  8. Quem recolhe o Ecad e quem responde pelos alvarás.
  9. Revisão de um advogado na versão final.

Somos a produção que fica entre o artista e o contratante para que tudo isso aconteça no dia. Já são mais de 500 artistas e mais de 500 projetos artísticos produzidos, em 17 anos de mercado, no marketing e na produção. Recebemos o rider, montamos a grade, organizamos a logística e respondemos pela equipe local, em qualquer cidade do Brasil. Se o show é parte de um evento maior, veja também a nossa produção de festivais.

Luciana Leitte em dia de evento, com rádio na mão

Luciana LeitteDirige a LL Cultural. Produtora cultural e estrategista de marketing, soma 17 anos de mercado, no marketing e na produção, entre shows, temporadas de teatro, festivais e eventos. Conheça quem dirige.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre contrato de show.

Vai contratar um artista ou levar um show para outra cidade? Pergunte no WhatsApp. Respondemos em até 24 horas úteis.

Contrato de show precisa de firma reconhecida?

Não. O contrato vale entre as partes com a assinatura de quem tem poder para assinar, e a assinatura eletrônica feita por plataforma também é aceita. O reconhecimento de firma só entra quando alguma das partes, um órgão público ou um patrocinador exigir.

Quanto costuma ser o sinal de um show?

Não existe valor fixo por lei. No mercado, é comum o sinal ficar entre 30% e 50% do cachê na assinatura, com o saldo pago antes da subida ao palco ou em data combinada. O que importa é a data e a forma de cada parcela estarem escritas.

Quem paga o Ecad num show?

O recolhimento dos direitos autorais de execução pública costuma ficar com quem organiza o evento, porque é ele quem promove a execução das músicas. Mesmo assim, vale escrever no contrato quem recolhe, para não sobrar dúvida no dia.

O que acontece se o show for cancelado por chuva?

Depende do que o contrato diz. Por isso a cláusula de cancelamento precisa separar três casos: cancelamento pelo contratante, cancelamento pelo artista e força maior, como temporal que coloca o público em risco. Para cada um, o contrato diz o que acontece com o sinal, com o saldo e com as despesas já feitas.

A LL Cultural faz o contrato de show?

Não somos escritório de advocacia e não redigimos contrato no lugar do advogado. Como produção, organizamos o que o contrato precisa anexar: rider técnico, rider de camarim, grade de horários, logística e a divisão de quem providencia cada item, e conferimos isso com o contratante e com o artista antes da assinatura.

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Conte o artista, a cidade, a data e o formato. Voltamos em até 24 horas úteis com a grade do dia, o que o rider pede do local e a logística da equipe, para o contrato sair com tudo escrito.

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